Jader Mariano de Almeida, morador de Monte Aprazível (SP), sofre de fibrose pulmonar idiopática e precisa da medicação para retardar o avanço da doença; família está recorrendo da decisão.
Justiça nega fornecimento mensal de remédio que ultrapassa R$ 23 mil a idoso com doença pulmonar grave Arquivo pessoal Um idoso de Monte Aprazível (SP), diagnosticado com fibrose pulmonar idiopática, recorreu à Justiça para conseguir o fornecimento mensal de um medicamento que custa cerca de R$ 23 mil.
Todavia, teve o pedido negado.
A família já está recorrendo da decisão.
📲 Participe do canal do g1 Rio Preto e Araçatuba no WhatsApp A decisão foi emitida pelo juiz Luis Gonçalves da Cunha Júnior, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), no dia 21 de fevereiro deste ano.
Essa nova determinação não só impossibilita o fornecimento da medicação, mas revoga uma liminar anterior, que estabelecia que o governo deveria fornecer o remédio ao paciente.
Situação que gerou revolta na família.
Jader Mariano de Almeida, de 81 anos, faz tratamento contra a doença há cerca de três anos.
Considerada incurável e de caráter progressivo, a fibrose pulmonar idiopática compromete a função respiratória e reduz a expectativa de vida dos pacientes.
(entenda abaixo) O pedido foi feito por intermédio da filha de Jader, Carolina da Silveira de Almeida, de 41 anos, que ingressou com a ação judicial no começo deste ano após encontrar dificuldades para conseguir o fornecimento contínuo do remédio Ofev 150 mg (Nintedanibe) pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo ela, o pai começou a apresentar sintomas como cansaço extremo e falta de ar ainda em 2021.
Em entrevista ao g1, Carolina conta que, em novembro daquele ano, seu pai chegou a ser internado após sofrer uma síncope (perda de consciência) e passou três dias no hospital sob acompanhamento de um cardiologista, já que tem histórico de problemas cardiovasculares e passou por um transplante no coração de valva aórtica.
Carolina da Silveira de Almeida e seu pai, Jader Mariano de Almeida. Arquivo pessoal Com a melhora, ele recebeu alta, mas continuou apresentando fadiga intensa e dificuldades para respirar, o que, inicialmente, foi atribuído à insuficiência cardíaca.
No entanto, Carolina, que é fisioterapeuta, não se conformou com essa explicação e foi em busca de uma segunda opinião médica.
Somente em março de 2022, após meses de consultas e testes, veio o diagnóstico de fibrose pulmonar idiopática.
A notícia foi um choque para os familiares.
"Sabia que havia algo além do problema cardíaco.
O cansaço dele era diferente, persistente, e piorava.
Quando ouvi o diagnóstico, foi como se tivesse aberto um buraco no chão.
Eu sabia o que significava, mas naquele momento não conseguia assimilar", relembra Carolina.
Desde então, a família tem enfrentado dificuldades para garantir a continuidade do tratamento.
Inicialmente, conseguiram a medicação por meio de um processo contra um hospital particular, que forneceu por um curto período.
Depois, com base em uma liminar, o remédio passou a ser entregue pelos governos estadual e municipal, mas com longos períodos sem fornecimento.
"Cada mês que ia buscar a medicação era uma ansiedade, porque sempre atrasava.
Ficamos até cinco meses sem receber", relata Carolina. Decisão judicial Na sentença deste ano, o juiz argumentou que o medicamento não atende aos critérios exigidos para fornecimento pelo SUS, principalmente pela falta de evidências científicas de que a eficácia traga melhorias na qualidade de vida do paciente.
A decisão foi baseada em um parecer do Núcleo de Apoio ao Judiciário (NAT-Jus), que apontou que, embora o remédio reduz a perda de função pulmonar, não há comprovação de impacto positivo na sobrevida dos pacientes. Carolina junto com sua mãe, Ana Cassiano, seu irmão Cassiano, sua sobrinha Olívia e o pai, Jader. Arquivo pessoal Já o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de nota, informou que não comenta decisões judiciais específicas, ressaltando que os magistrados possuem independência funcional para julgar os casos com base nas provas e em seu livre convencimento.
Para a advogada da família, Adriana Cristina Borges, a decisão representa uma grave violação do direito à saúde e da dignidade humana.
"Após inúmeras provas documentais de que o Jader necessita da medicação para viver, o juiz revogou a liminar e negou o pedido.
Ou seja, essa sentença não é apenas uma negativa judicial, mas uma sentença de morte para o paciente, que não tem condições de pagar pelo remédio", afirma. A advogada destaca que a legislação prevê que o fornecimento de medicamentos pelo estado pode ser garantido por meio de ação judicial, desde que preenchidos três requisitos: a necessidade comprovada, a incapacidade financeira do paciente e o registro do remédio na Anvisa.
"O Sr.
Jader preenche todos esses critérios.
O próprio Ministério Público deu parecer favorável ao fornecimento da medicação, mas a decisão do juiz ignorou esse posicionamento", explica Adriana. A defesa do idoso já recorreu da sentença.
A advogada optou por entrar diretamente com um recurso de apelação, sem apresentar embargos de declaração, para acelerar o processo e evitar que Jader fique ainda mais tempo sem a medicação.
"Se o recurso demorar meses para ser analisado, o paciente ficará todo esse tempo sem o remédio, o que pode agravar rapidamente seu estado de saúde", alerta. Doença progressiva A fibrose pulmonar idiopática é uma doença grave e progressiva que causa cicatrizes nos pulmões, dificultando a respiração e reduzindo drasticamente a qualidade de vida do paciente.
Segundo a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), a sobrevida média após o diagnóstico varia entre dois e quatro anos, e não há cura para a condição. A fibrose pulmonar faz com que os pulmões fiquem enrijecidos, o que dificulta a respiração. Magicmine/Getty Images Desde que foi diagnosticado, Jader tem dependido de oxigênio suplementar e enfrenta dificuldades para realizar atividades simples, como ir ao mercado ou visitar familiares.
"A doença vai tirando a pessoa do convívio social.
Tudo precisa ser planejado: se há lugar para sentar, se o trajeto será muito cansativo, se tem como levar o oxigênio.
Cada saída se torna um desafio", desabafa Carolina. Com a negativa da Justiça, o idoso segue sem acesso ao medicamento desde janeiro de 2025.
"Meu maior medo é que, sem o remédio, a doença avance rapidamente e meu pai perca ainda mais qualidade de vida.
Estamos lutando para que ele tenha o mínimo de dignidade", conclui Carolina. * Colaborou sob supervisão de Henrique Souza.
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