Órgão alega que alteração é inconstitucional.
Prefeitura aprovou lei na Câmara dos Vereadores após Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que agentes podem atuar em ações ostensivas.
Guarda Civil Metropolitana passa a se chamar Polícia Metropolitana de Ribeirão Preto Jefferson Severiano Neves/EPTV A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo entrou com uma ação no Tribunal de Justiça (TJ) contra a Prefeitura de Ribeirão Preto (SP), contestando a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Metropolitana.
Segundo o órgão, a mudança é incompatível com o artigo 147 da Constituição Estadual, que autoriza municípios a criar guardas municipais para proteção de bens, serviços e instalações públicas.
Faça parte do canal do g1 Ribeirão e Franca no WhatsApp A Procuradoria do Estado cita, ainda, que o artigo 144 da Constituição Federal elenca quais órgãos podem ser denominados como “polícia” e especifica que, no âmbito dos municípios, podem ser constituídas “guardas municipais”.
“Se o poder constituinte originário utilizou a expressão “polícia” para determinados órgãos estatais de segurança, bem como guarda municipal para o órgão destinado à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, o legislador infraconstitucional não pode conferir denominação diversa daquela contida no texto constitucional.” Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou as guardas municipais a atuarem em ações de segurança urbana ostensivas, como patrulhamento e realização de prisões em flagrante. O Ministério Público alega, no entanto, que a decisão do STF não determinou expressamente mudanças de nome e nem tirou o dever de guarda patrimonial dessas corporações municipais. "Ainda que ambas [guarda municipal e polícia] possam atuar na área da segurança pública, desempenhando tarefas complementares ou eventualmente coincidentes, como na hipótese de prisão em flagrante de crime (Tema 556 de repercussão geral), guardas municipais não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário." Em nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto informou que ainda não foi formalmente notificada sobre a citação do Ministério Público, mas que a Procuradoria-Geral do Município já atua na defesa fundamentada na decisão do STF, que reconhece a legitimidade do policiamento ostensivo pelas guardas municipais. Quando foi feita a alteração? Na última quarta-feira (12), o prefeito Ricardo Silva (PSD) sancionou a lei complementar n° 3.527, aprovada em duas votações pela Câmara Municipal dos Vereadores, que alterou o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Metropolitana. Segundo o texto, a Polícia Metropolitana de Ribeirão Preto “tem por finalidade primordial a proteção de bens, serviços e instalações municipais e, ainda, no âmbito do município, o exercício de ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária.” A cidade tem cerca de 260 agentes.
Segundo o superintendente-comandante da Polícia Metropolitana da cidade, Edson Ferreira da Silva, na prática, o que muda mesmo de agora em diante é que eles estão respaldados pela lei para algumas práticas que já eram desempenhadas, mas que eventualmente acabavam contestadas na Justiça, como a prisão em flagrante. Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão e Franca Vídeos: Tudo sobre Ribeirão Preto, Franca e região