Além de estabelecer validade indeterminada para laudos médicos periciais que atestem deficiência permanente, a Lei Estadual nº 2.046/2024 facilita também o ingresso no mercado de trabalho Laudo permanente contribui para melhorar sistemas de saúde, bem como economiza tempo e dinheiro de pessoas com doença incurável ou transtorno irreversível
Marley Lima/SupCom-ALE-RR
Imagine ter uma condição irreversível, como uma doença incurável ou um transtorno, e precisar renovar o laudo médico para ter acesso pleno à saúde pública ou privada.
Esse é o problema enfrentado pelo acadêmico de administração Jair Mota, de 20 anos.
Mas, com uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), agora existe a possibilidade de dispensa dessa revalidação médica. Jair é roraimense e descobriu o Transtorno do Espectro Autista (TEA) há cerca de um ano, durante uma viagem a São Paulo, onde realizou diversos exames.
No entanto, ao retornar a Boa Vista, seu plano de saúde solicitou uma revalidação do laudo para autorizar as terapias necessárias para o transtorno. O acadêmico Jair Mota se beneficiará da nova lei da ALE-RR Marley Lima/SupCom-ALE-RR “Fiz um check-up e, nele, um exame neuropsicológico revelou meu autismo, TDAH [transtorno do déficit de atenção com hiperatividade] e outras dificuldades.
No entanto, é exigida a renovação constante do laudo para continuar com as terapias, pois o plano de saúde impõe prazos de validade,” relatou Jair. Para evitar esse tipo de transtorno, a ALE-RR promulgou a Lei nº 2.046/2024, que estabelece a validade permanente de laudos médicos para doenças, condições ou síndromes irreversíveis ou incuráveis, como o transtorno de Jair. A norma determina que o laudo médico permanente seja aceito tanto pelo poder público quanto por entidades privadas no Estado.
Para garantir a validade indeterminada, o laudo deve incluir a descrição da condição, o Código Internacional de Doenças (CID), além do nome e registro do médico responsável pela emissão. A autora da lei é a deputada Tayla Peres Jader Souza/SupCom-ALE-RR “A medida visa evitar que pessoas com doenças crônicas, degenerativas ou irreversíveis enfrentem revisões desnecessárias, protegendo-as de transtornos emocionais e físicos, além de reduzir os custos para o sistema de saúde e os pacientes.
Contudo, o texto prevê sanções para abusos e fraudes, responsabilizando tanto médicos quanto pacientes”, destacou a deputada autora da proposta, Tayla Peres. Para o presidente da ALE-RR, deputado Soldado Sampaio, esta é mais uma proposição que beneficia diretamente as pessoas com deficiência (PcD). Deputado Soldado Sampaio, presidente da ALE-RR: “Continuaremos trabalhando para promover iniciativas que fortaleçam a justiça e o bem-estar da população” Jader Souza/SupCom-ALE-RR “É com grande responsabilidade que promulgamos esta lei, que simplifica a vida dessas pessoas e garante que elas não enfrentem mais barreiras burocráticas desnecessárias para acessar o direito à saúde.
É uma conquista relevante para Roraima, e continuaremos promovendo iniciativas que fortalecem a justiça e o bem-estar da população”, frisou Sampaio. Para Jair e outras pessoas com deficiência, a norma assegura acesso mais efetivo ao direito à saúde.
“Essas condições definitivas fazem parte da vida de muitas PcD’s e acredito que essa lei vai ajudar muita gente”, comentou o estudante. Mercado de Trabalho O laudo é peça fundamental para que a PcD tenho acesso a direitos e garantias, além de agilizar acesso a emprego Alfredo Maia/SupCom-ALE-RR Além dos benefícios diretos para as pessoas com deficiência, a lei contribui para agilizar processos no setor público e privado.
Um exemplo é o Sistema Nacional de Emprego em Roraima (Sine-RR), que frequentemente solicita laudos atualizados para vagas voltadas às PcD’s. Gabriel Maciel, diretor do departamento de Emprego e Renda da Secretaria de Trabalho e Bem-Estar Social de Roraima (Setrabes), destacou como a norma impacta o desenvolvimento do mercado de trabalho para esse público. O diretor do Setrabes, Gabriel Maciel, informou que o Sine deve atualizar os sistemas para adequação legal Alfredo Maia/SupCom-ALE-RR “Essa lei chegou em um momento excepcional.
Enfrentávamos problemas com a atualização de laudos para encaminhamento às vagas específicas.
Com o laudo permanente, esse processo será muito mais simples, beneficiando o mercado de trabalho local e nacional.
Para nós, do Sine-RR, é um grande avanço”, destacou Maciel. Maciel também comentou os próximos passos: “Agora vamos capacitar nossos atendentes do Sine para aplicar a nova lei.
Isso evitará a necessidade de renovar o laudo constantemente, facilitando o encaminhamento para vagas de emprego e reforçando nosso objetivo de inserir mais pessoas no mercado de trabalho”. A lei já está em vigor? Conforme previsto no texto, entra em vigor 60 dias após sua publicação oficial, realizada no dia 12 de setembro de 2024, no diário da Assembleia Legislativa de Roraima.
Dessa forma, a lei passa a valer a partir desta terça-feira (12).