Homem foi resgatado pelo MPT em 2022.
No período, trabalhador não teve férias ou folgas e não recebeu salário.
Documentos dele ficavam com o proprietário do sítio.
Uma das vítimas trabalhava há 21 anos sem salário, em Nova Esperança Ministério do Trabalho e Previdência/Divulgação Um trabalhador rural deverá receber verbas de 21 anos de trabalho análogo à escravidão em Barão de Lucena, distrito de Nova Esperança, que fica a cerca de 30 km de Paranavaí, no noroeste do Paraná. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp ✅ Siga o canal do g1 PR no Telegram O homem foi resgatado após o Ministério Público do Trabalho (MPT) receber uma denúncia, em 2022.
Em conjunto com a Polícia Federal (PF), o MPT encontrou o trabalhador durante as atividades, em local de condições e alojamento degradantes.
No período, segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a vítima não teve férias ou folgas e não recebeu salário.
Além disso, os documentos dele ficavam com o proprietário do sítio e não havia formalização do contrato de trabalho.
De acordo com o TRT, a pessoa responsável pela situação argumentou que o trabalhador poderia ter buscado ajuda em qualquer momento e, por esse motivo, caberia prescrição quinquenal – que é o prazo de cinco anos para requisição de direitos trabalhistas a partir da data de abertura da ação judicial. Em depoimento, o trabalhador disse que podia sair da propriedade, inclusive para lazer.
Portanto, o juiz definiu que a situação descaracterizava condição análoga à escravidão e aplicou a prescrição na sentença de primeiro grau. No entanto, os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal reformaram a sentença e se opuseram ao prazo prescricional pela condição em que a vítima foi encontrada. “Não se pode falar propriamente de inércia do titular do direito, diante da inequívoca restrição de direitos fundamentais a que estava submetido o autor durante todo o período em que foi reconhecida a prestação de serviço.
Logo, inadmissível a fluência do prazo prescricional anteriormente ao resgate do trabalhador”, afirmou o colegiado em acórdão.
O colegiado ainda ressaltou que a "suspensão do contrato de trabalho, em virtude de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, não impede a prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário".
Da decisão, ainda cabe recurso, conforme o TRT.
Agora, a justiça deverá analisar e julgar os pedidos, considerando o período de vínculo empregatício com início em junho de 2001 e encerramento em abril de 2022.
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De acordo com a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), as duas vítimas não recebiam salário pelos serviços prestados, somente alimentação e moradia. Além disso, conforme a SIT, as saídas eram igualmente controladas pelo empregador, sob ameaças de que eles poderiam perder o trabalho. A inspeção identificou também que, entre os documentos do empregador e do filho dele, foram encontrados comprovantes de atendimento na Previdência Social e um extrato de conta bancária conjunta em nome das vítimas. Após o resgate, os trabalhadores retornaram para casa com os respectivos parentes. Condições humilhantes De acordo com o Ministério Trabalho, as condições em que os trabalhadores viviam não atendiam às mínimas exigências previstas nas normas regulamentadoras. O alojamento em que ficavam, segundo o Ministério, era composto por uma cama, o vaso sanitário, um tanque para lavar e o varal para secar roupas.
Tudo ficava em um mesmo cômodo, apertado e pouco arejado. Nas frentes de trabalho, as situações encontradas foram críticas.
Um dos trabalhadores enrolou um saco no corpo para fazer de avental.
As botas que utilizavam foram encontradas rasgadas pelo excesso de uso, conforme a investigação. VÍDEOS: Mais assistidos no g1 Paraná Leia mais notícias da região no g1 Norte e Noroeste.