Ela perdeu mandato; senadores rejeitaram inabilitá-la para funções públicas. Partidos e senadores acionaram Supremo contra fatiamento em votação.
A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff afirmou, em documento enviado nesta terça-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF), que eventual anulação da votação no Senado que decidiu pela manutenção de todos os direitos políticos dela levaria também à anulação da votação que determinou a perda do cargo. O documento pede que o Supremo mantenha a decisão do Senado que cassou o mandato, mas a manteve habilitada a cargos públicos, que incluem funções eletivas, concursadas e comissionadas (de confiança). O advogado José Eduardo Cardozo apresentou respostas em quatro ações apresentadas por PSDB, DEM, PPS, PMDB e PSL, e pelos senadores José Antônio Medeiros (PSD-MT) e Álvaro Dias (PV-PR).
As ações que questionaram o fatiamento das sanções contra Dilma. No documento, a defesa destacou que 16 senadores votaram pela perda do cargo, mas pela manutenção de todos os direitos políticos.
Segundo o documento, se a votação não fosse fatiada, esses 16 senadores poderiam ter o voto diferente. "Eventual anulação da votação relativa à inabilitação levará à nulidade da votação relativa ao mérito da acusação e à pena de perda do cargo.
Isso porque os 16 senadores que votaram favoráveis à perda do cargo, mas contrários à inabilitação, poderão, diante da impossibilidade de rejeitar separadamente a inabilitação, rever seus votos e votar pela integral absolvição da ex-Presidente Dilma Rousseff", diz o documento. Conforme a defesa, "impor ao Senado a votação unificada das duas penas aplicáveis no processo de impeachment é retirar a sua prerrogativa de decidir a melhor sanção ao acusado". Os advogados pediram que Dilma Rousseff integre a ação e que, caso as ações dos partidos e senadores sejam aceitas, que o Supremo anule a votação sobre a perda do cargo. "Caso seja concedido o writ, o que não se espera, requer que, de ofício, seja concedida a nulidade da votação relativa ao mérito da acusação e à sanção de perda do cargo para que outra seja realizada, uma vez que, diante da impossibilidade de rejeitar separadamente a inabilitação, os 16 Senadores poderão rever seus votos e votar pela integral absolvição da ex-Presidente Dilma Rousseff." saiba mais Dilma recorre ao Supremo e pede novo julgamento do impeachment STF já recebeu dez ações contra divisão da votação do impeachment Senado aprova impeachment, Dilma perde mandato e Temer assume Lewandowski acolhe pedido para fazer duas votações do impeachment Argumentos da defesa A defesa de Dilma Rousseff sustenta nos documentos apresentados nas quatro ações que o regimento da Câmara prevê que um destaque, ou seja, a votação em separado de um tema, seja obrigatória quando apresentado por uma bancada e não apenas por um senador.
Além disso, a defesa cita o precedente do caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello, que renunciou ao cargo, mas que foi punido com inabilitação. "Note-se que, em face da renúncia referida, a inabilitação acabou sendo julgada separadamente e o resultado de julgamento em nenhum momento esteve vinculado à perda do cargo.
Insista-se: o Senado Federal poderia, inclusive, absolver o Presidente Fernando Collor.
É certo que não o absolveu, mas poderia fazê-lo.
Com isso, indaga-se: se o Senado Federal tivesse absolvido o Presidente Fernando Collor, o julgamento seria nulo? O Supremo Tribunal Federal poderia impor-lhe a inabilitação, em flagrante substituição ao Senado Federal? Evidente que não.
Justifica-se, assim, o julgamento separado das sanções de perda do cargo e de inabilitação, por meio de votações distintas.
Do contrário, não teríamos duas sanções, mas apenas uma", afirmou Cardozo. Conforme a defesa de Dilma, o Senado americano permite a votação em separado das sanções em processos de impeachment. "No site oficial do Senado Federal americano, essa posição é reiterada.
Está escrito que, depois de condenar o acusado, o Senado pode, em seguida, votar se o agente público condenado será inabilitado de exercer outro cargo público.
Fica claro, com isso, que a pena de inabilitação deve não só ser votada separadamente da de remoção do cargo, mas também que a sua votação é facultativa, podendo nem mesmo ocorrer", diz a defesa.