Operadora de viagens e turismo queria que assinaturas eletrônicas via certificado digital ou pelo Gov.br pudessem ser utilizadas, mas decisão exige validação em cartório.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a necessidade do reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados, ou seja, não é possível usar apenas a assinatura eletrônica via certificado digital ou Gov.br nessas autorizações.
Plenário do Conselho Nacional de Justiça Romulo Serpa/Agência CNJ Por unanimidade, o conselho rejeitou, em fevereiro, o pedido sobre o tema feito por uma operadora de viagens e turismo especializada em eventos destinados a crianças e adolescentes. O entendimento foi de que essa validação tem o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar dos menores de idade, evitando situações de risco. Pela decisão, serão válidas autorizações de viagem realizadas por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, de forma física (em cartório) ou de maneira eletrônica, por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional de crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos de idade desacompanhados de ambos ou um de seus pais. Veja como emitir a AEV Para o CNJ, a AEV constitui a forma eletrônica apropriada para autorizações de viagem, com reconhecimento de firma por autenticidade feito por tabelião. O Conselho fixou que "não é possível substituir o reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados por assinatura eletrônica via certificado digital ou Gov.br, sem a intervenção de tabelião de notas".