Hoje, marco legal sobre tema permite apenas a pessoas com deficiência visual o uso de cão-guia.
Proposta amplia para pessoas com qualquer deficiência; texto volta para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) um projeto que amplia a autorização para que pessoas com deficiência empreguem cães em meios de transporte e ambientes de uso coletivo, privados e públicos. O projeto sofreu alterações e, por isso, precisará passar por nova análise do Senado Federal.
Número de cães-guia treinados é insuficiente no Brasil A proposta garante às pessoas com qualquer deficiência (não somente visual) o direito de estarem acompanhadas de cão de serviço (não somente o cão-guia).
Cão de serviço é o animal treinado para realizar tarefas que aumentam a funcionalidade, autonomia, e o bem-estar de pessoas que precisam desse auxílio.
Foram estipuladas seis categorias de cães de assistência com a permissão: cão-guia; cão-ouvinte; cão de assistência psiquiátrica; cão de assistência de mobilidade; cão de assistência à pessoa com transtorno do aspecto autista; e cão de alerta médico (treinado para identificar mudanças químicas e metabólicas do tutor). “A despeito da relevância e amplitude do marco legal sobre o tema, há certa lacuna que deve ser preenchida.
Deve-se garantir às pessoas com qualquer deficiência o direito de se fazer acompanhar de cão de serviço em todos os meios de transporte e em locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo”, afirmou a deputada Júlia Zanatta (PL-SC), relatora da matéria. Conforme a proposta, ficam autorizadas a se utilizar dos cães em espaços de uso coletivo as pessoas: com deficiência; síndrome; transtorno; distúrbio; doença mental, intelectual, sensorial, neurológica ou física. A relatora do projeto, deputada Júlia Zanatta (PL-SC), em pronunciamento na Câmara. Mario Agra /Câmara dos Deputados Os animais precisarão usar colete de identificação, deverão ter um laudo médico veterinário, certificado de adestramento – curso de no mínimo 1 ano e 6 meses – e carta de treinamento.
Obrigações Conforme o texto, são obrigações do dono: manter o cão de serviço na guia e usando colete de identificação; ter em mãos a carteira de identificação do cão, quando formado ou a documentação exigida, quando em formação; manter o cão de serviço devidamente higienizado para a entrada e permanência nos locais; arcar com os prejuízos produzidos pelo cão. O texto ainda proíbe a entrada dos cães em estabelecimento alimentício nos setores de preparação e de processamento e nas UTI’s e centros cirúrgicos de hospitais. Lei federal permite que cães-guia acompanhem seus tutores desde 2005 Luciano Tolentino/EPTV Multas A proposta também fixa multa de até R$ 10 mil para quem utilizar documentação falsa para ter acesso público com o cão. A multa pode chegar a R$ 30 mil para quem proibir ou dificultar a entrada ou permanência do cão de serviço em estabelecimento ou meio de transporte.
Atrapalhar ou dificultar o trabalho do cão de serviço implicará em multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil.