Ministros vão analisar processo do MPF contra presença de itens em espaços de atendimento ao público.
Tema tem repercussão geral, ou seja, resultado vai orientar instâncias inferiores.
Plenário da Câmara Municipal de São Paulo com crucifixo fixado na parede Richard Lourenço/Rede Câmara O Supremo Tribunal Federal deve começar a julgar, na próxima sexta-feira (15), o recurso que questiona a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos, visíveis aos cidadãos em geral. O tema tem a chamada repercussão geral, ou seja, uma decisão sobre o caso será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. A questão envolve direitos e princípios descritos na Constituição.
Entre eles, o direito à liberdade religiosa e o princípio do Estado laico – a posição de neutralidade do poder público diante das diferentes concepções religiosas. O caso A disputa jurídica começou com uma ação do Ministério Público Federal contra a exposição de símbolos religiosos (crucifixos, imagens) em prédios governamentais, destinados ao atendimento do público.
O caso envolvia repartições da União no estado de São Paulo. Na primeira instância, a Justiça Federal rejeitou o pedido.
Sustentou que a laicidade do Estado não impede a convivência com o símbolos religiosos, mesmo que em locais públicos, porque eles refletem a história nacional ou regional. O Tribunal Regional Federal da 3a Região, a segunda instância, também negou o pedido – sob o argumento de que a presença dos objetos não fere a previsão de Estado Laico. ‘Brasil em Constituição’: liberdade religiosa é um direito garantido a todos os brasileiros O caso, então, chegou ao Supremo.
Em 2020, a Corte reconheceu a repercussão geral do tema.
Relator à época, o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) concluiu que o tema tem relevância e vai além do caso concreto. Com efeito, a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, haja vista que a questão central dos autos (permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos federais e laicidade do Estado) alcança todos os órgãos e entidades da Administração Pública da União, Estados e Municípios, afirmou. Presente, ainda, a relevância da causa do ponto de vista jurídico, uma vez que seu deslinde permitirá definir a exata extensão dos dispositivos constitucionais tidos por violados.
Do mesmo modo, há evidente repercussão geral do tema sob a ótica social, considerados os aspectos religiosos e socioculturais envoltos no debate, concluiu. O relator atual do caso é o ministro Cristiano Zanin. Plenário virtual O tema será analisado no plenário virtual, formato de julgamentos em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do tribunal. A deliberação ocorrerá entre os dias 15 e 26 deste mês, mas pode ser interrompida se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para plenário físico).