Informação foi divulgada pela Neoenergia Pernambuco.
Clientes precisam atender alguns critérios e estar com cadastros atualizados.
Clientes de Caruaru podem ter maiores descontos em contas de energia Reprodução A Neoenergia Pernambuco informou que mais de 31 mil clientes de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, estão perdendo descontos que podem chegar até 100% no valor da conta de energia elétrica.
Esse público é o que está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ainda não possuem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. ✅ Receba as notícias do g1 Caruaru e região no seu WhatsApp Segundo a Neoenergia, para conseguir participar da Tarifa Social, o cliente precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados.
Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social (CRAS) para regularizar a situação junto ao CadÚnico do Governo Federal. No caso dos descontos, clientes quilombolas ou indígenas podem ter descontos de até 100% no caso da conta de luz, limitado a 50 kWh/mês, ou até 65% nos casos de clientes baixa renda.
Quem não possui o NIS ou NB, mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS. A Neoenergia também informou que quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente.
Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure a distribuidora para receber o benefício. Confira quem tem direito ao benefício Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família; Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos; Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício.
Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, e residam na mesma casa, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.