O crime ocorreu na tarde deste domingo (9), na rua Olinto Magalhães, no bairro Padre Eustáquio, Região Noroeste de Belo Horizonte.
Circuito mostra momento que o animal é atropelado.
Motorista não prestou socorro Um cachorro foi atropelado e morto por um motorista de ônibus.
O crime ocorreu na tarde deste domingo (9), na rua Olinto Magalhães, no bairro Padre Eustáquio, Região Noroeste de Belo Horizonte. Imagens de circuito mostram o momento que o motorista da linha 5035 (Zoológico / Hospitais Via Serrano) passa em alta velocidade, sem desviar do animal.
Após o atropelamento, ele seguiu sem prestar socorro. Outros veículos que vinham logo atrás do ônibus desviam do corpo do cão (veja vídeo acima). Veterinários da Fofos Clínica Pet afirmaram que correram para ajudar, mas o animal não resistiu aos ferimentos.
Em BH, há uma lei em vigor que prevê que motorista que atropelar animal em BH e não prestar socorro seja penalizado.
"Absurdo.
Tudo aconteceu na frente da nossa clínica.
Corremos lá para tentar salvá-lo, mas não deu tempo", disse a administração da clínica nas redes sociais.
A reportagem procurou o sindicato responsável pelas empresas de ônibus de BH, mas não houve retorno até o final desta edição.
Por nota, a prefeitura de BH disse que o consórcio responsável pela linha de ônibus será convocado para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido.
"É importante ressaltar que em casos de atropelamento de animais o motorista tem que parar o veículo e solicitar auxílio", disse o município.
Lei Sansão Em 2020, o cachorro pitbull Sansão, de 2 anos, teve as duas patas traseiras decepadas no bairro Capim Seco, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
De acordo com o tutor, Sansão pulou o muro do local onde ele ficava e entrou em confronto com o cão dos suspeitos.
Para se vingarem, eles cortaram as patas do animal com uma foice. A tortura sofrida pelo animal inspirou a criação da Lei 14.064, que aumenta a pena para quem maltratar cães ou gatos. Sancionada em 2020, a Lei Sansão estabelece pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos. O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais.
A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal. O termo "reclusão" indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu. LEIA TAMBÉM Lei prevê que motorista que atropelar animal em BH e não prestar socorro seja penalizado Morre Sansão, cão que teve as patas decepadas e inspirou lei contra maus-tratos a animais Vídeos mais vistos no g1 Minas: