OAB-GO solicitou a instauração de um procedimento administrativo contra a conduta de Clarissa Cubis.
'Eu não admito que venha lá de Goiânia fazer malandragem aqui', diz a promotora no vídeo.
Promotora diz que advogados de Goiânia seguem 'código da bandidagem' durante julgamento Uma promotora de Justiça disse que advogados de Goiânia seguiam um "código da bandidagem" durante um julgamento em Barra do Garças, no Mato Grosso.
Um vídeo mostra o momento em que o advogado responde à promotora, Clarissa Cubis de Lima Canan, após as ofensas: "Isso é um absurdo" (assista acima).
"Os senhores seguem o código da bandidagem.
Ninguém vai fazer maracutaia aqui na minha frente, não.
Essa aqui é a minha comarca.
Eu não admito que venha lá de Goiânia fazer malandragem aqui", gritou a promotora.
"Isso é um absurdo! Código da bandidagem? Vossa excelência nos coloca no mesmo banco que os réus", retrucaram os advogados goianos Jefferson Adriano Ribeiro Junior e Letícia David Moura.
✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp O g1 solicitou um posicionamento sobre o caso para o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, mas não obteve respostas até a última atualização desta reportagem.
A reportagem também solicitou um posicionamento da promotora e aguarda por respostas.
Em nota, a Associação Mato-Grossense do Ministério Público e a Associação dos Promotores de Justiça do Júri disse que as falas do vídeo foram tiradas de contexto e que a promotora "manteve postura zelosa e combativa, defendendo a integridade do Tribunal do Júri e o direito dos jurados, das vítimas e dos familiares das vítimas ao julgamento justo".
Leia o posicionamento completo ao final da reportagem. LEIA TAMBÉM: Casal de MT monitorou rotina de advogado morto com tiros à queima roupa e levou carro usado na execução, diz delegado Advogado morto na porta de escritório teve rotina monitorada por criminosos, diz polícia Pai e filho estão entre os presos suspeitos de matar advogado a tiros em frente a escritório; vídeo mostra crime Clarissa Cubis de Lima Canan, promotora de Justiça Reprodução/MP-MT O julgamento em que os advogados atuavam ocorreu em 30 de outubro deste ano.
À reportagem, Letícia explicou que o réu, a quem ela defendia, permaneceu em silêncio e classificou a fala da promotora como inaceitável.
"O que ocorreu durante o julgamento foi um ataque inaceitável às prerrogativas da advocacia e ao exercício da defesa.
Durante o interrogatório do réu, que optou pelo direito constitucional ao silêncio, a promotora Clarissa Cubis demonstrou revolta e, em um momento de desequilíbrio, começou a gritar e atacar nossa atuação", contou a advogada.
A Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), solicitou a instauração de um procedimento administrativo e registrou uma reclamação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra a conduta da promotora.
O registro foi feito na última sexta-feira (8).
O g1 solicitou um posicionamento ao CNMP, mas não obteve respostas até a última atualização desta reportagem.
"Nós estamos exercendo um direito de defesa.
Não somos bandidos, não.
Tenha respeito", disse Letícia durante a confusão no julgamento. Íntegra Ministério Público do Mato Grosso A Associação Mato-Grossense do Ministério Público e a Associação dos Promotores de Justiça do Júri- Confraria do Júri- vêm a público rechaçar a indevida gravação e exposição descontextualizada de parte dos debates ocorridos em sessão de julgamento realizada pelo Tribunal do Júri na Comarca de Barra do Garças, no último dia 30. Inicialmente, é oportuno assinalar que a gravação não autorizada de imagens do tribunal de júri e sua veiculação retirada do contexto em que foi produzida pode constranger jurados e testemunhas durante a sessão de julgamento, o que, por si só, já autoriza o repúdio à atitude das pessoas que efetuaram a gravação e a divulgação aqui rechaçadas.
Em segundo lugar, é necessário assinalar que foi dada continuidade à gravação das imagens e falas da Promotora de Justiça que atuou na referida sessão do júri, Dra.
Clarissa, mesmo após a determinação judicial para que a gravação se circunscrevesse às falas do réu e dos Advogados.
O descumprimento da mencionada decisão judicial configura lamentável transgressão ética e legal, uma vez que, no estado democrático de direito, as decisões judiciais devem ser respeitadas. A bem da verdade, é necessário destacar que um dos advogados de defesa, de forma desrespeitosa, disse à Promotora de Justiça que ela deveria ler o Código de Processo Penal e “não usar o seu próprio código”, possivelmente tentando incutir nos jurados a falsa ideia de que a Promotora desconhecia o ordenamento jurídico e agia à revelia da lei. De outro lado, é preciso registrar que a defesa se referiu em plenário a gravações juntadas na véspera do júri, cuja utilização fora previamente repelida pelo Juiz, devido ao fato de não terem sido anexadas ao feito com a antecedência mínima legalmente exigida (3 dias), o que levou a Promotora de Justiça a formular oportunamente questão de ordem, prontamente acatada pelo Magistrado.
Deste modo, cumpre destacar que em nenhum momento a Promotora de Justiça reclamou do silêncio do réu, apenas mencionou que ele quis responder somente às perguntas do advogado. É oportuno frisar ainda que a Promotora de Justiça deixou claro que não admitia o uso da sua imagem e voz, momento em o juiz decidiu que eles poderiam gravar apenas o réu e a fala da própria defesa, o que não foi obedecido, como anteriormente destacado, menoscabando a decisão prolatada pelo Magistrado que presidia a sessão de julgamento. Verifica-se, portanto, que a Promotora, em pleno exercício de sua função, manteve postura zelosa e combativa, defendendo a integridade do Tribunal do Júri e o direito dos jurados, das vítimas e dos familiares das vítimas ao julgamento justo. Cabe reafirmar que a gravação não autorizada das imagens dos debates no tribunal popular gera insegurança, expondo indevidamente a risco os jurados e os demais operadores do direito.
Essa atitude se afigura ainda mais reprovável quando cometida em clara afronta à determinação judicial proibitiva de tal conduta, exarada durante o julgamento. Por fim, registramos os nossos cumprimentos à valorosa Promotora de Justiça que atuou na referida sessão de julgamento, cujo trabalho foi determinante para que os réus fossem condenados pelos graves crimes cometidos , inclusive o de integrarem organização criminosa . A eventual insatisfação da defesa quanto ao resultado do julgamento poderá ser veiculada na esfera recursal, uma vez que a indevida exposição midiática do julgamento nenhum benefício trará à justiça, à sociedade e aos réus que pretende defender. Mauro Benedito Pouso Curvo- Presidente da AMMP César Danilo Ribeiro Novais - Presidente da Confraria do Júri 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás