Caso os débitos não sejam pagos em sua totalidade, a empresa é excluída do regime.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) também serão desenquadrados do SIMEI.
MEIs pagam impostos por meio do DAS pressfoto/Freepik Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro para regularizar as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional.
Mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional foram notificadas pela Receita Federal para regularizar suas dívidas com o órgão.
Porém, aproximadamente 1,5 milhão ainda não regularizaram a situação. Os empreendedores que não quitarem as pendências correm o risco de serem excluídos do regime.
💸 O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais.
Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida e é voltado para pequenas empresas. As empresas foram notificadas por meio do envio de um termo de exclusão do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).
Segundo a Receita Federal, são 1.121.419 Microempreendedores Individuais (MEIs) e 754.915 micro e empresas de pequeno porte com um valor significativo pendente de regularização.
Juntas, as dívidas somam R$ 26,7 bilhões.
Quem recebeu o termo precisa pagar as dívidas, à vista ou de forma parcelada, em até 30 dias a partir da visualização do documento.
(leia mais abaixo) Para contestar o termo, o empreendedor precisa enviar o pedido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, por meio de protocolo via internet.
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➡️ Os documentos podem ser acessados pelo portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo portal e-CAC.
Outra opção é o portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A Receita Federal vai considerar que o contribuinte leu o comunicado no momento em que ele acessar o termo.
Mas, se ele não tiver visto a notificação dentro de 45 dias, o prazo para pagamento começa a contar automaticamente. Se o empreendedor pagar as dívidas em até 30 dias, o termo de exclusão será cancelado, não sendo necessário comparecer em uma unidade da Receita Federal ou realizar qualquer outro procedimento.
Se os débitos não forem pagos em sua totalidade, a empresa vai ser excluída do Simples Nacional.
Os MEIs também serão desenquadrados do SIMEI.
A exclusão implica perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas fiscais e manter contratos, além do possível cancelamento de alvarás de funcionamento. Todo o processo de regularização é 100% digital e simples, permitindo que os empreendedores regularizem as dívidas sem burocracia.
Além disso, existem algumas vantagens para a renegociação, como: Descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, conforme o perfil da dívida. Parcelamento em até 133 vezes, permitindo maior previsibilidade e organização financeira. Redução da parcela inicial para facilitar a adesão ao programa. Para quem optar pela opção de regularização das dívidas parceladas, a primeira parcela deve ser quitada até 31 de janeiro.
Segundo o Sebrae, com os impostos em dia, o MEI garante os benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade.
Além disso, pode participar de compras públicas e ter mais facilidade para acessar crédito. "É importante verificar os débitos e emitir as guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Além disso, quem não entregou a Declaração Anual (DASN-SIMEI) precisa resolver isso para evitar mais problemas”, afirma Cassius Leal, fundador e CEO da Advys Contabilidade.
Após o desligamento, o empreendedor ainda pode recorrer.
O prazo para contestar a exclusão é de 30 dias, mas o retorno ao Simples só poderá ser solicitado após a quitação das pendências. “Sem organização fiscal, os riscos de inadimplência aumentam.
Regularizar os débitos agora é essencial para manter os benefícios e garantir a continuidade dos negócios”, completa Cassius Leal.
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