Prazo para declaração do IR vai de 17 de março a 30 de maio.
Programa já está disponível para download.
Imposto de Renda 2025: programa para declaração fica disponível para download O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17) e se estende até 30 de maio.
A Receita costuma priorizar a data de entrega das declarações para o pagamento das restituições, bem como observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo). Assim, quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro.
Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Neste ano, o Fisco anunciou duas principais mudanças para a declaração: A Receita Federal passou a dar prioridade para os contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via PIX.
Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção; e O aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download.
Agora, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.
Veja mais detalhes dessas mudanças abaixo. Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.
Veja quais os documentos necessários para fazer a declaração, saiba como baixar o programa e tire as principais dúvidas do Imposto de Renda 2025. Quais os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda? Como baixar o programa Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda? Até quando vai o prazo de declaração do Imposto de Renda 2025? Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida? Quando vou receber a restituição? Quem tem prioridade para receber a restituição? Qual é a tabela do Imposto de Renda 2025? 1.
Quais os documentos necessários para fazer a declaração? Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado.
Veja a lista de documentos necessários: Renda Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.; Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.; Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras; Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão; Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros). Bens e direitos Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário; Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda; Boleto do IPTU; Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver. Dívidas e ônus Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário. Renda variável Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável); DARFs de Renda Variável; Informes de rendimento auferido em renda variável. Pagamentos e deduções efetuadas Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora); Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora); Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno); Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora); Recibos de doações efetuadas; Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT; Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços. Informações gerais Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; Endereços atualizados; Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue; Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; Atividade profissional exercida atualmente. O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras.
Veja quais são essas informações: Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis; Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador; Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira. Volte ao índice. 2.
Como baixar o programa 🖥️ Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris).
O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar).
Veja o passo a passo: Acesse o site da Receita Federal e clique na opção "Baixar programa" para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções; Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta.
Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir.
Feito isso, basta clicar em "Avançar"; Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador.
Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser.
Depois, clique em "Avançar" novamente; Confirme as configurações para a pasta de destino.
Para facilitar, selecione a opção de "criar atalho na área de trabalho" — dessa forma, um ícone para o programa será criado.
Em seguida, clique em "Avançar"; Pronto! A Instalação está concluída.
Agora, basta clicar em "Terminar". 📱Pelo celular, houve uma mudança neste ano: o aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download.
Assim, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal. ▶️ ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento: de rendimentos tributáveis recebidos do exterior; que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira; que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros.
Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui. Volte ao índice. Imposto de renda Marcos Serra/g1 3.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda? quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior (ou seja, uma empresa ou organização no exterior que é controlada direta ou indiretamente por uma pessoa física ou jurídica residente no Brasil), como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares; quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (forma específica de tributação sobre o lucro obtido na venda de vens ou direitos) em dezembro/2024; quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; quem deseja atualizar bens no exterior. Volte ao índice. 4.
Até quando vai o prazo de declaração do Imposto de Renda 2025? Segundo o Fisco, o prazo para entrega da declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido. Volte ao índice. 5.
Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida? A Secretaria da Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida só começará a ser recebida em 1º de abril, ou seja, 13 dias depois do início do prazo, que começa nesta segunda-feira. Assim, quem tentar fazer a declaração por meio da modalidade antes desse prazo verá apenas informações básicas.
As demais informações, como rendimentos e recibos médicos, por exemplo, serão liberadas apenas em abril. 🔎Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, o órgão gostaria de disponibilizar a declaração pré-preenchida logo no início do prazo, em 17 de março, mas "dificuldades internas", entre elas a greve dos servidores do Fisco, prejudicaram os trabalhos. "Não foi porque a gente achou que era melhor [começar depois com a pré-preenchida].
O melhor era lançar tudo junto.
Foi por questões de dificuldades internas.
Movimento reivindicatório [de servidores da Receita por reajuste salarial] obviamente não ajuda", disse Juliano Neves, da Receita Federal. A Receita Federal garantiu, no entanto, que mesmo com a liberação posterior da pré-preenchida, o contribuinte que optar pela modalidade terá prioridade no pagamento da restituição sobre quem não a utiliza, independente da data que entregue a declaração.
Volte ao índice. 6.
Quando vou receber a restituição? Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração.
Veja o calendário completo: 1º LOTE: 30 de maio; 2º LOTE: 30 de junho; 3º LOTE: 31 de julho; 4º LOTE: 20 de agosto; 5º LOTE: 30 de setembro. A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma...