Correção dos dados pode ser feita até cinco vezes após o prazo de entrega.
O contribuinte que entregou a declaração de Imposto de Renda 2024 e notou que cometeu algum erro, ou enviou alguma informação incompleta poderá fazer a retificação sem precisar pagar multas. Essa declaração retificadora substitui todas as informações da declaração original e é importante ter atenção para uma eventual mudança no valor do imposto a ser pago após a entrega da retificação. Após o prazo de entrega da declaração, os contribuintes podem retificar no máximo cinco vezes e por até cinco anos, desde que o documento não esteja sob procedimento de fiscalização da Receita Federal — ou seja, desde que o contribuinte não tenha sido convocado pelo órgão para prestar contas. LEIA MAIS Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2024 Veja como fazer a declaração Veja quem é obrigado a declarar Veja como baixar o programa Veja o calendário dos lotes de restituição Receita abre consulta do 1º lote de restituição do IR Como fazer a declaração retificadora Caso o contribuinte tenha enviado a declaração por meio do programa do Imposto de Renda: Abra o programa e clique na opção "Transmitidas"; Em seguida, clique na declaração que deverá ser retificada e selecione a opção "Retificar Declaração" – com isso, a declaração a ser retificada ficará disponível na aba "Em preenchimento"; Clique no campo "Declaração retificadora" e preencha o número do recibo de entrega da declaração original; Faça as alterações necessárias; Envie novamente a declaração. Caso o contribuinte opte por retificar a declaração no site da Receita Federal: Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) e informe os dados para login; Clique na opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF); Clique no ano da declaração que deseja retificar e selecione a opção "Preencher Declaração Online"; Na nova aba aberta pelo site, selecione a opção "Retificar Declaração"; Faça as alterações necessárias; Envie novamente a declaração. Nesse último caso, no entanto, a versão disponível para edição é simplificada e limitada.
Sendo assim, não é possível corrigir informações das fichas: Atividade Rural; Ganhos de Capital; Moeda Estrangeira; Renda Variável.
Dicas para quem precisa retificar Apesar de haver a possibilidade de retificar o documento entregue ao Fisco diversas vezes, a recomendação é que o contribuinte tenha atenção e não exagere no número de alterações, a fim de evitar possíveis problemas com a Receita Federal.
Outros alertas são: A declaração retificadora substituirá a original.
Assim, ela deve conter todas as informações corretas anteriormente declaradas, além das alterações; Com exceção dos grupos prioritários, a Receita leva em consideração a ordem de entrega da declaração para realizar o pagamento da restituição.
Portanto, ao enviar a declaração retificadora, é feito um novo processamento, o que pode postergar a data de recebimento da restituição, pois o contribuinte vai para o “final da fila”; Passado o período de envio do documento, o declarante deverá manter o modelo de tributação escolhido inicialmente e corrigir apenas as informações equivocadas.