Multa para quem não entregou é de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido.
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 terminou na última sexta-feira (31) e, quem é obrigado a declarar e não enviou o documento em tempo, agora está em dívida com o Leão. A declaração em atraso poderá ser entregue já a partir das 8h desta segunda (3). Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar) De acordo com a Receita Federal, a recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes.
Veja abaixo o que fazer caso você tenha perdido o prazo para entrega. LEIA MAIS Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2024 Veja como fazer a declaração Veja quem é obrigado a declarar Veja como baixar o programa Veja o calendário dos lotes de restituição Receita abre consulta do 1º lote de restituição do IR Como regularizar a situação? O formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pela Receita. Assim, o contribuinte poderá enviar o documento tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
A grande diferença é que, ao transmitir a DIRPF em atraso, você receberá um aviso de “Notificação de lançamento da multa”, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, bem como informações e prazo para proceder com a quitação e ficar regular perante a Receita Federal. Como pagar a multa? A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Darf.
Caso a multa esteja atrasada, a guia poderá ser feita por meio de consulta das dívidas e pendências fiscais, exposto na aba "Situação fiscal", disponível no e-CAC. A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido.
Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic. O valor da multa poderá ser descontado da restituição — nos casos em que o contribuinte tiver imposto a restituir —, acrescido de juros. O que acontece se eu não pagar a multa? As multas não pagas — assim como o imposto devido que não é pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso — podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais.
Essa situação pode ser consultada na aba "Situação Fiscal" — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC. Após a inclusão da pendência no sistema, o valor da dívida pode ser inscrito em Dívida Ativa, por meio do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal [Cadin], que é um banco de dados onde são registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órgãos e entidades federais. Caso o contribuinte tenha seu nome incluso no Cadin, seu CPF pode ter uma variedade de implicações (veja mais abaixo).
A falta de pagamento de um imposto devido, em casos extremos, pode ser caracterizada como sonegação fiscal, ou seja, crime contra a ordem tributária. O que acontece se eu não declarar? Além da multa por atraso e de uma penalização e atualização monetária sobre o imposto a pagar nos casos em que for apurado algum valor, o contribuinte também pode ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no Cadin. Santos diz que, caso isso ocorra, o CPF pode ter várias implicações, tais como: O impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho, por exemplo; A impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos; Score de crédito impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros; Protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização; A não emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário; Ação judicial de cobrança, por meio de execução fiscal; Bloqueio de valores disponíveis em conta corrente e até bloqueio de outros bens, por conta de eventual execução da dívida; Pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de eventual ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Saiba o que mais pode acontecer clicando aqui.